
Comemorada no Brasil desde 2010, a Black Friday acontece na última semana do mês de novembro e tem como finalidade impulsionar as compras pelos consumidores com o oferecimento de grandes descontos. Apesar de ser tradição brasileira há aproximadamente 12 anos, a Black Friday teve sua origem nos Estados Unidos e lá acontece após o dia de Ação de Graças, quando as pessoas iniciam as compras natalinas.
Para aproveitar os descontos e promoções que são anunciadas nesta data é muito importante observar alguns cuidados antes de realizar as compras. O planejamento, a pesquisa e a segurança são essenciais para aproveitar a data e evitar enrascadas.
O planejamento é fundamental para garantir sua saúde financeira e evitar dívidas que poderão ter longas repercussões no futuro. Por isso, antes de comprar, faça uma lista com os produtos que deseja adquirir, estabeleça suas prioridades e um limite de gastos.
A pesquisa prévia também é de extrema importância para que você identifique se os preços anunciados estão mais baixos no dia da promoção; infelizmente, alguns fornecedores e lojistas sobem o valor na véspera e baixam como se fosse uma oferta. Essa prática é considerada publicidade enganosa e pode ser penalizada de acordo com as previsões legais.
A segurança no momento de realizar as compras é especialmente relevante quando se trata de compras feitas por sites e aplicativos. Confira se aquela empresa existe, pesquisando, por exemplo seu endereço físico e os canais de atendimento ao consumidor (SACs). Sites que somente aceitam pagamentos por meio de boleto, devem ser evitados, pois em caso de fraude não é possível reaver o valor pago.
Se houver dúvida sobre a veracidade da oferta e do site na qual ela está sendo divulgada você pode ligar para o Serviço de Atendimento ao Consumidor da empresa e conferir se o preço praticado é aquele anunciado.
Suspeite de anúncios recebidos por meio das redes socais, aplicativos de mensagens e e-mails com ofertas “imperdíveis”. Os golpistas costumam se valer desses meios para promover as fraudes, oferecendo produtos com grandes descontos, mas que nunca serão entregues.
Para realizar as compras nos sites, digite o endereço eletrônico no seu navegador; nunca utilize links fornecidos por mensagens e e-mails.
Além disso, deve se ter cuidado no fornecimento de dados para a realização da compra; forneça apenas os dados solicitados. Depois de realizada a compra, é necessário guardar todos os comprovantes da compra ou pedido.
É importante também que o consumidor saiba quais são os seus direitos na hora de realizar a compra e o que pode ser feito para resguardá-los.
O mais corriqueiro é a compra de algum produto com defeito. Nesse caso, o fornecedor tem o prazo de 30 dias para sanar tal vício e em não sendo feito isso dentro do prazo legal, surgem para o consumidor três possibilidades: exigir a substituição do produto por outro similar; solicitar a devolução do valor pago ou um abatimento proporcional do preço.
Outra informação importante é que o consumidor pode desistir/cancelas as compras feitas online dentro de sete dias, contados a partir do recebimento do produto ou serviço. E caso ocorra o inverso, ou seja, o cancelamento imotivado pelo fornecedor, o consumidor tem direito de exigir a manutenção da compra nas mesmas condições em que foi realizada, sendo obrigação do fornecedor a entrega do produto.
Ademais, é direito do consumidor receber o produto dentro do prazo de entrega estimado, para isso é fundamental que na hora da compra, online ou presencial, o consumidor verifique os prazos e condições de entrega, e guarde consigo todas as informações referentes ao seu pedido.
Mesmo após tomados esses cuidados podem surgir problemas, como por exemplo, o cancelamento da compra pela loja, o recebimento de produto com defeito, a ausência de delimitação do prazo de entrega e outras situações abusivas; nestes casos, o consumidor pode adotar alguns caminhos para tentar solucionar sua demanda.
O primeiro deles é procurar a resolução do problema diretamente com o fornecedor, por meio dos canais de atendimento ao cliente disponibilizados. No entanto, se após este contato, o fornecedor não resolver o problema, o consumidor poderá protocolar uma reclamação junto ao PROCON e/ou no site do consumidor.gov.
Nesse momento é muito importante guardar todos os protocolos, e-mails e mensagens para registrar todos os contatos feitos com a finalidade de resolver de forma amigável a demanda.
Em não sendo possível a resolução extrajudicial, o consumidor deve procurar um advogado especializado que fará a avaliação de toda a situação e identificará quais os direitos do consumidor foram lesados e que precisam ser reparados.
Se você está passando por uma situação semelhante ou conhece alguém que esteja, entre em contato com nossas advogadas.
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