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Meu nome foi negativado, o que posso fazer?

Foto do escritor: Letícia  RibeiroLetícia Ribeiro



Recentemente, fizemos um post em nosso Instagram sobre o que fazer se seu nome vier a ser negativado e considerando que muitas pessoas já passaram por uma situação semelhante, viemos esclarecer um pouco mais sobre esse assunto. Vamos lá:


A expressão "negativação do nome” nada mais é do que a inscrição de um CPF ou CNPJ junto aos cadastros de proteção ao crédito, popularmente conhecidos como SPC/SERASA, que indica eventual falta de pagamento(s) seja por uma pessoa física ou jurídica. Ademais, a inscrição poderá impossibilitar a concessão de crédito nos casos de empréstimos bancários, financiamentos e transações comerciais em geral.


Caso você receba uma comunicação/notificação de que seu nome tenha sido negativado ou de alguma outra forma venha a ter conhecimento de que algum estabelecimento, fornecedor de produto ou serviço possa ter negativado seu nome, o primeiro passo é realizar uma consulta de seu CPF ou CNPJ junto à Câmara de Dirigentes Lojistas de sua cidade, a fim de certificar-se que a negativação de fato ocorreu.


Havendo a confirmação de que seu nome foi inserido no Cadastro de Inadimplentes, é preciso verificar se a cobrança que lhe está sendo feita é realmente devida; a cobrança pode-se tratar de algum valor que você, inclusive, já tenha pago ou até mesmo referir-se a um produto ou serviço que não foi comprado/contratado por você.


Caso você já tenha realizado o pagamento do valor que originou a cobrança, basta localizar o(s) recibo(s) e imediatamente entrar em contato com o estabelecimento, fornecedor ou prestador de serviços responsável pelo lançamento indevido, requerendo a baixa/cancelamento da inscrição.


Caso não reconheça o débito que originou a negativação deverá entrar em contato com o responsável pela inscrição e informar que a suposta compra/contratação não foi realizada por você. Para comprovar que referida comunicação foi realizada, anote as datas e os números de todos os protocolos.


Feita a comunicação e não sendo sanado o problema, você poderá dirigir-se até o PROCON de sua cidade, a fim de formalizar uma reclamação e, em sendo, possível realizar, também, um chamado junto ao site do consumidor.gov


Se mesmo após adotadas todas as providências, a situação não for resolvida e seu nome permanecer negativado é importante consultar um advogado especializado, a fim de que seja proposta uma ação judicial com pedido de urgência para que o seu nome seja retirado dos Cadastros de Inadimplentes logo no início do processo.


Vale dizer, ainda, que em havendo a comprovação de que a negativação foi, de fato, indevida é cabível o pedido de indenização por danos morais, uma vez que os danos causados ao consumidor são presumidos. O valor dessa indenização é variável, pois é fixado judicialmente, de acordo com as circunstâncias do caso.


Por isso, fique atento(a) e caso esteja passando por uma situação semelhante, busque orientação jurídica adequada.


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