
O Contrato de Prestação de Serviços de Divulgação e Publicidade Digitais é um documento que tem como finalidade formalizar a contratação de serviços de divulgação e publicidade digital, os quais, atualmente, vem sendo prestados em sua grande maioria por influenciadores digitais.
Neste contrato, além das cláusulas comuns aos contratos de prestação de serviços, tais como, mas não se limitando a identificação das partes, objeto contratado, obrigações das partes, prazo e valores, é aconselhável, ainda, que conste de maneira detalhada acerca de eventual exclusividade na divulgação dos produtos/serviços por parte do influencer contratado, bem como cláusulas que dispõem expressamente sobre a confidencialidade das informações/conteúdos/documentos da empresa contratante que são repassadas ao influencer no ato da contratação. Menciona-se, ainda, que o contrato deverá prever também quanto a utilização da imagem do influencer e as implicações legais nos casos de uso indevido desta.
A seguir explicaremos um pouco melhor sobre os aspectos mais importantes de serem abordados nesse tipo de contrato.
Em se tratando de um tipo de contrato que envolve a prestação de um serviço personalíssimo é de extrema importância a previsão sobre o que deverá ser entregue/publicado/divulgado pelo influencer/contratado, a fim de que se mantenha a boa relação entre as partes e se evitem confusões; isso porque, é possível que no contrato haja a discriminação dos produtos ou serviços que serão divulgados e a forma que se dará a divulgação, que poderá ser feita por meio do perfil do influencer nas redes sociais, site, canal do youtube, ou outro meio que seja mais adequado ao conteúdo que o contratante pretende divulgar.
No que se refere as obrigações das partes, é fundamental que o contrato disponha quanto a frequência em que serão realizadas as publicações/divulgações e quais as finalidades almejadas pelo contratante, a fim de atingir o público-alvo. É de responsabilidade do contratante o fornecimento de todas as informações relacionadas aos produtos/serviços a serem divulgados.
Além disso, o contrato deverá ser elaborado em conformidade com as disposições legais pertinentes e obedecer, ainda, as regras do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária – CONAR que prevê definições e recomendações a serem seguidas para a adequada realização das publicidades.
Outra questão que merece ser ressaltada é que por meio do contrato é possível estabelecer acerca da ausência de vínculos trabalhistas e obrigações previdenciárias entre as partes, garantindo-se, assim, maior segurança, inclusive, para o contratante.
Vale dizer ainda que a elaboração de um contrato bem detalhado é muito importante, uma vez que havendo a previsão expressa dos direitos e obrigações das partes, evita-se, portanto, o surgimento de eventuais demandas jurídicas, estando as partes devidamente resguardadas.
Por isso, caso venha a ser necessária a elaboração de um contrato de prestação de serviço de divulgação e publicidade digitais, procure um advogado especialista para auxiliá-lo, a fim de evitar problemas jurídicos.
Para que você saiba mais sobre este assunto, vamos deixar o link do guia de publicidade para influenciadores digitais elaborado pelo próprio CONAR: https://squidit.com.br/wp-content/uploads/2021/02/1901_Guia_CONAR.pdf
As advogadas de nosso escritório estão à disposição.
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