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“Quem não registra não é dono"

Foto do escritor: Patrícia CastroPatrícia Castro

A importância de proceder o registro de um imóvel: saiba o que a expressão “Quem não registra não é dono” quer dizer



O registro de imóveis no Brasil é o instituto por meio do qual, legalmente, confere-se validade as transmissões de propriedade de bens imóveis. Isso significa dizer que, muito embora, os negócios envolvendo imóveis possam acontecer de variadas formas, somente por meio do registro é que se adquire de forma legítima e válida a propriedade de um determinado bem imóvel.


Referida exigência legal é direcionada aos direitos e aos ônus reais (como é o caso da hipoteca). Mas neste post vamos conversar de forma detalhada sobre os direitos reais, especificamente, sobre a propriedade.


O preceito legal, segundo o qual, a propriedade somente se adquire pela transcrição dos títulos (registro), implica que os atos contratuais ou até mesmo judiciais sejam considerados como preparatórios pois, geram, tão somente, obrigações entre partes; sendo, dessa forma, insuficientes à transmissão da propriedade.


Assim, mesmo que o negócio seja efetivado mediante Escritura Pública, este documento deve ser levado a registro no Cartório competente, a fim de que seja realizada a transmissão da propriedade daquele determinado bem imóvel.


Isso ocorre, pois a Escritura Pública elaborada junto ao Cartório de Ofício de Notas diz respeito a um documento por meio do qual as partes manifestam a vontade de transmitir os direitos inerentes àquele bem; mas a qualidade de "dono" somente se configura depois de efetivado o registro.


Importante mencionar que, em se tratando de negócios onerosos, haverá a incidência do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, bem como dos custos cartorários para a realização do registro, todavia, não há como precisar os valores que serão pagos, uma vez que estes variam de acordo com o estado em que o imóvel está localizado, bem como com o valor do bem. Para saber de forma mais detalhada sobres os valores, é necessário consultar o Cartório de Registro de Imóveis do local onde pretende-se registrar o imóvel.


Ademais, vale ressaltar que o registro imediato da propriedade do imóvel assegura ao adquirente segurança e efetividade, haja vista que, caso a outra parte não esteja bem-intencionada e queira transmitir o bem para uma terceira pessoa, esta não conseguirá, uma vez que já terá ocorrido a devida transferência da propriedade. Além disso, evita-se, também, que ocorra a perda do imóvel em razão de dívida judicial do transmitente, já que o imóvel não mais integrará o acervo patrimonial deste.


Por isso, é fundamental que o registro do imóvel seja realizado imediatamente após a lavratura da Escritura Pública.


Caso você necessite realizar um registro ou até mesmo regularizar a situação de um imóvel, entre em contato conosco e converse com nossas advogadas.

 
 
 

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